BOLSA SANDUÍCHE

Seleção interna para solicitação de Bolsa SANDUÍCHE - 2018

INSCRIÇÕES, NO PPGAS, ATÉ O DIA 24 DE JANEIRO DE 2018.

Segue as informações sucintas abaixo. Portanto, leia atentamente o Edital da CAPES  nº 47/2017, bem como as retificações.

FINALIDADE
1.1 O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE - objetiva oferecer bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior de forma a complementar os esforços despendidos, pelos programas de pós-graduação no Brasil, na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmico, de ensino e de pesquisa no país.
1.2 Na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, alunos regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil realizam parte do curso em instituição no exterior, retornando e devendo permanecer no Brasil para a integralização de créditos e defesa de tese.
1.3 As bolsas são destinadas aos alunos regularmente matriculados em curso de doutorado no Brasil (com notas de 4 a 7 na avaliação quadrienal do ano de 2017 da Capes) e que comprovem qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta ou tratamento de dados, ou desenvolvimento parcial da parte experimental da tese a ser defendida no Brasil.

BENEFÍCIOS
Os componentes da bolsa de estudos para desenvolvimento de Doutorado Sanduíche no exterior são os seguintes:

  • Mensalidades;
  • Auxílio Deslocamento;
  • Auxílio Instalação;
  • Auxílio Seguro-Saúde;
  • E, quando for o caso, Adicional Localidade.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Requisitos e Atribuições do Candidato:

  1. Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil;
  2. Não possuir título de doutor(a), quando da inscrição;
  3. Estar regularmente matriculado(a) em curso de doutorado no Brasil com notas de 4 a 7 na avaliação quadrienal da Capes;
  4. Apresentar candidatura individual;
  5. Não acumular a bolsa de doutorado sanduíche no exterior com outras bolsas no Brasil provenientes de recursos da Capes ou de outros órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal;
  6. Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
  7. Não ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a redação final e a defesa da tese;
  8. Ter integralizado um número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
  9. Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado o primeiro ano do doutorado;
  10. Possuir a proficiência linguística mínima, conforme tabela abaixo e requisitos do item 8.5.6:
             Observação: O comprovante de proficiência será exigido no momento da concessão da bolsa, portanto, caso o candidato ainda não o possua, não há a necessidade de envio no momento da inscrição. 
  11. Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/;

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Os documentos deverão ser entregues no PPGAS até o dia 24 de janeiro de 2018:

  1. Curriculum Vitae atualizado, extraído da plataforma Lattes;
  2. Carta do(a) orientador(a) brasileiro(a), devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão de defesa da tese, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
  3. Carta do(a) coorientador(a) no exterior, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título projeto e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasileira;
  4. Carta de Aceite definitiva da instituição no exterior, na qual deve constar:
    a) Data (mês/ ano) de início e término das atividades;
    b) Duração do estágio, com perspectiva de conclusão dentro do prazo máximo estabelecido pela Capes;
  5. Currículo resumido do(a) coorientador(a) no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;
  6. Histórico escolar do doutorado em andamento ou exame de qualificação.
  7. Cópia do RG se brasileiro(a) ou visto permanente no Brasil, caso estrangeiro(a);
  8. Termo de Aprovação e de Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado pelo orientador;
  9. Comprovante do registro ORCID (imrimir no ORCID "visualização de impressão do registro público");
  10. Plano de estudos, em português, com, no máximo, 15 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infra-estrutura experimental ou laboratorial específica. Deve seguir as normas da ABNT e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

a) Título;
b) Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;
c) Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
d) Metodologia a ser empregada;
e) Cronograma das atividades;
f) Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;
g) Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;
h) Relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil no médio e longo prazos;
i) Relevância para o desenvolvimento econômico e de bem estar social do Brasil no médio e longo prazos, quando o caso;
j) Se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e internacionais, quando relevante.
k) Justificativa para a escolha da IES de destino e coorientador no exterior.
l) Referências bibliográficas;

 

INSCRIÇÕES RECEBIDAS

Inscreveram-se os alunos:
 
ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA
ALINE LOPES MURILLO
ANDRÉ LUÍS LOPES NEVES
FLÁVIA MELO DA CUNHA
 
RESULTADO

Comissão para Seleção dos Candidatos à bolsa PDSE reuniu-se no dia 31 de janeiro de 2018 e INDEFERIU a inscrição da aluna ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA, por documentos faltantes e DEFERIU as demais inscrições.

Seguindo-se os critérios, foram aprovados nesta classificação:

1º lugar: ALINE LOPES MURILLO (6 meses)
2º lugar: FLÁVIA MELO DA CUNHA (6 meses)
3º lugar, caso haja vaga excedente: ANDRÉ LUÍS LOPES NEVES

Nota: a Pró-Reitoria de Pós-Graduação acenou a possibilidade de remanejamento caso sobrem vagas de outro(s) programa(s).