RESOLUÇÃO NORMATIVA DE ADOÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS DO PPGAS/USP

Resolução Normativa 01/2017

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade de São Paulo (PPGAS/USP), no uso de suas atribuições, resolve adotar e regulamentar uma Política de Ações Afirmativas para ingresso, acompanhamento e permanência nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

Do Ingresso

• Os processos seletivos para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto apresentarão reserva de vagas de, no mínimo, 20% para candidatas/os autodeclaradas/os negras/os e 5% para candidatas/os autodeclaradas/os pessoas com deficiência, e criação de vagas suplementares para candidatas/os autodeclaradas/os indígenas.

Os processos seletivos serão regidos por dois editais. Um deles estabelecerá os critérios para o ingresso por ampla concorrência e por reserva de vagas. O outro estabelecerá os critérios para ingresso por vagas suplementares.

No edital para o ingresso por ampla concorrência e por reserva de vagas, o processo seletivo será composto por duas etapas: a primeira delas, de caráter eliminatório, consiste no Exame de Conhecimentos de Antropologia; a segunda, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na Avaliação do Projeto de Pesquisa e sua arguição, e na Avaliação do Currículo e Histórico Escolar. A seleção e classificação das/os candidatas/os aprovadas/os resultarão de uma nota que consistirá na média das notas obtidas nas duas etapas. Para as vagas de ampla concorrência (75% do total de vagas), serão selecionadas/os as/os candidatas/os melhor classificadas/os, que tenham atingido a média mínima de 7,0 (sete). Para as vagas destinadas a candidatas/os optantes (20% para autodeclaras/os pretas/os e pardas/os e 5% para autodeclaras pessoas com deficiência), serão selecionadas/os as/os candidatas/os melhor classificas/os, respeitando o limite de vagas estabelecido e a média mínima de 5,00 (cinco). Candidatas/os optantes que, ao final do processo, estejam entre as/ os primeiras/os classificadas/os, ocuparão vagas de ampla concorrência, não comprometendo a reserva de vagas.

No edital para ingresso por vagas suplementares, destinados a candidatas/os autodeclaradas/os indígenas, o processo seletivo será composto por duas etapas: a primeira delas, de caráter eliminatório, consiste na Avaliação da documentação

entregue na inscrição (memorial, análise crítica de um dos textos da bibliografia indicada, proposta de pesquisa, currículo e histórico escolar); a segunda, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na Avaliação da arguição da proposta de pesquisa e do memorial. A seleção e classificação das/os candidatas/os aprovadas/os resultarão de uma nota que consistirá na média das notas obtidas nas duas etapas, respeitando o limite de vagas estabelecido e a média mínima de 5,00 (cinco).

Em caso de não haver candidatas/os aprovadas/os para as vagas reservadas, elas serão convertidas em vagas de ampla concorrência; as vagas suplementares serão extintas caso não sejam ocupadas.

Os processos seletivos não realizarão avaliação de proficiências em línguas estrangeiras. Em conformidade ao artigo 66 do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e aos artigos 3, 5, 6 e 9 do item V do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da USP, as/os alunas/os matriculadas/os deverão ser aprovadas/os no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira até a data de inscrição do Exame de Qualificação.

Da Permanência

As disciplinas obrigatórias apresentarão na bibliografia de seus programas um número expressivo ou majoritário de textos em português ou espanhol.

Estimular a realização de Cursos de Extensão e Oficinas de Leitura em língua estrangeira, bem como a participação de alunas/os em cursos instrumentais de língua estrangeira oferecidos pelo Centro de Línguas da FFLCH;

Será criada uma Comissão de Acompanhamento, composta por quatro docentes e três discentes, à qual caberá:

  1. a)  Avaliar a Política de Ações Afirmativas, seu impacto e validade;

  2. b)  Acompanhar as/aos discentes aprovadas/os em vagas de ação afirmativa,

    oferecendo suporte as suas demandas;

  3. c)  Buscar propostas e/ou iniciativas de ações afirmativas implementadas em

    outros Programas de Pós-Graduação no país, bem como internamente à USP,

    visando ao contínuo aprimoramento da política afirmativa vigente;

  4. d)  Buscar e divulgar estratégias, recursos e formas de garantir a acessibilidade das pessoas com deficiências, através do conhecimento de ações e

    programas específicos da área na USP e em outras instituições.

As políticas afirmativas deverão ser submetidas à apreciação anual Comissão Coordenadora do Programa, que deverá se manifestar quanto as suas condições de implementação e em relação à ampliação das vagas, em consonância com as condições de acompanhamento das/os aprovadas/os e das estruturas políticas e institucionais do PPGAS e da USP;

• As/os aprovadas/os para preenchimento de vagas reservadas e suplementares para fins de ações afirmativas serão elegíveis para a distribuição de bolsas de estudo, seguindo-se os critérios definidos pela Comissão de Bolsas do PPGAS que deverá, necessariamente, considerar a opção de ingresso através da política de ações afirmativas como um dos fatores na distribuição das bolsas;

São Paulo, 19 de maio de 2017.