Regulamento de Bolsas do PPGAS-USP
O Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social – USP não se compromete a conceder bolsas aos alunos admitidos nos cursos de mestrado e doutorado. As políticas de concessão de bolsas são de responsabilidade das agências de fomento. Ao PPGAS-USP cabe apenas organizar sua distribuição.
A distribuição de bolsas será feita seguindo-se a ordem nas listas classificatórias expedidas pelas Bancas Examinadoras no processo seletivo. Além disso, o aluno bolsista deverá obedecer às condições impostas pelas agências de fomento, constantes do Termo de Compromisso anexo a esta Circular.
O prazo de concessão de bolsas será de no máximo 24 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado, respeitando o prazo regular do aluno, a contar da matrícula no Programa até a data de entrega da dissertação ou tese. . É vedado o usufruto de bolsa durante eventuais pedidos de prorrogações de prazo. No caso do Doutorado Direto, o aluno ingressante poderá ter até 48 meses de bolsa. O bolsista de mestrado que obtiver recomendação, no exame de qualificação para ingresso no doutorado, sendo contemplado com bolsa desse nível, não poderá ter a duração de bolsa superior a 54 meses, considerando ambos os níveis.
O Termo de Compromisso em anexo incorpora a possibilidade, aberta pela Portaria Conjunta CAPES-CNPq no 1, de 16 de julho de 2010, de que os alunos bolsistas ou que pleiteiem bolsa recebam complementação financeira proveniente de outras fontes concomitantemente com a bolsa, desde que obedecidos os critérios estabelecidos na própria Portaria e aqueles definidos pela Comissão de Gestão do Proex do PPGAS-USP e referendados pela CCP-PPGAS-USP e pelo Conselho do Departamento de Antropologia, a saber:
a) a atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, deve estar relacionada à área de atuação do aluno bolsista e ser relevante para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
b) o aluno bolsista deverá providenciar declaração da fonte pagadora especificando o número de horas semanais de dedicação à atividade em causa, que não poderá exceder o limite de 12 horas semanais.
c) deverá haver manifestação expressa do orientador, endereçada à Comissão de Gestão do Proex do PPGAS-USP, autorizando a realização da atividade em causa, mediante documento assinado de próprio punho, no qual deve: descrever a atividade a ser realizada; justificar a relação com a área de atuação do bolsista e a relevância para sua formação; declarar que sua execução não acarretará nenhum prejuízo ao desenvolvimento do projeto de pesquisa do bolsista dentro dos prazos estabelecidos pelo Programa para realização da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado.
d) Os docentes de instituição de ensino superior poderão pleitear nas instituições de origem, bolsas CAPES-PIQDTec ou similares.
e) A Comissão de Gestão do Proex do PPGAS-USP examinará a documentação especificada nos itens “b” e “c” acima e tomará a decisão final acerca dos pleitos.
f) no caso de comprovado desrespeito às condições acima estabelecidas, o bolsista será obrigado a devolver os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
O Termo de Compromisso deverá ser assinado e reconhecido firma pelo aluno, de próprio punho, juntamente com seu orientador, por ocasião da indicação de bolsa nova, de renovação ou a qualquer tempo em que, já sendo bolsista, iniciar atividade complementar remunerada concomitantemente com a bolsa. Não serão aceitas assinaturas por procuração.
Lembramos que os prazos para exame de qualificação, depósito e defesa das dissertações de mestrado e teses de doutorado permanecem os mesmos para alunos com ou sem atividades profissionais complementares.
É importante destacar, ainda, que a renovação das bolsas não é automática e que está condicionada à avaliação, pela Comissão de Gestão do Proex do PPGAS-USP, dos relatórios anuais, que deverão ser entregues impressos na Secretaria do PPGAS-USP e acompanhados da respectiva ficha do aluno (disponível no sistema Janus), até o dia 30 de janeiro de cada ano.
Nos casos de Doutorado-direto (de acordo dos critérios já estabelecidos para mudança de nível), o PPGAS-USP solicitará às agências de fomento a transformação de bolsa de mestrado para bolsa de doutorado-direto.
Comissão de Gestão do Proex
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
Universidade de São Paulo.
Anexo
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, , CPF. , aluno (a) regularmente matriculado (a) no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, do Departamento de Antropologia, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, da Universidade de São Paulo, em nível de ( )
comprometo-me a:
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dedicar-me integralmente ao curso;
-
fixar residência na cidade de São Paulo;
-
comunicar imediatamente à secretaria do PPGAS-USP qualquer alteração de endereço, telefone e e-mail;
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não acumular bolsa deste programa com bolsa ou auxílio de outro programa proveniente de qualquer outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
-
apresentar à Comissão de Gestão do Proex do PPGAS-USP relatórios anuais sobre o andamento de minha dissertação de mestrado ou tese de doutorado, até 30 de janeiro de cada ano (conforme modelo constante do site);
-
exercendo atividade remunerada proveniente de outras fontes, com ou sem vínculo empregatício, até o limite de 12 horas semanais, apresentar declaração da fonte pagadora especificando o número de horas semanais de dedicação à atividade em causa, bem documento de autorização assinado por meu orientador, contendo: a descrição da atividade em causa, sua relação com minha área de atuação; sua relevância para minha formação acadêmica, científica e tecnológica; e a declaração de que a atividade não acarretará nenhum prejuízo ao desenvolvimento de meu projeto de pesquisa dentro dos prazos estabelecidos pelo PPGAS-USP para realização da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado;
-
realizar estágio de docência com duração mínima de um semestre para Mestrado e de dois semestres para o Doutorado;
-
depositar minha dissertação de mestrado ou tese de doutorado dentro do prazo regulamentar estabelecido pelas normas do PPGAS-USP;
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verificar regularmente todos os dados relativos à minhas matriculas e prazos, bem como aqueles relativos à bolsa que me é outorgada;
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cursar as disciplinas obrigatórias no primeiro ano de bolsa, obtendo rendimento escolar satisfatório em todas as disciplinas;
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frequentar as atividades programadas definidas pelo curso;
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solicitar autorização prévia à Comissão de Gestão do Proex do PPGAS-USP para efetuar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de minha dissertação ou tese, com o limite de 6 (seis) meses para o Mestrado e 12 (doze) meses para o Doutorado;
e declaro que:
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não possuo qualquer relação de trabalho regular com a Universidade de São Paulo; não possuo vínculos empregatícios com instituições públicas de ensino superior, órgão público da administração direta ou autarquia municipal, estadual ou federal.
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não estou aposentado;
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falta neste momento pelo menos 12 anos no caso de mestrado, ou 8 anos, no caso de doutorado, para integralizar o tempo legalmente fixado para obtenção de minha aposentadoria por tempo de serviço;
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estou ciente de que não poderei obter nível igual ou inferior a “C” nas disciplinas cursadas, nem poderei obter avaliação insatisfatória em meu relatório anual, para solicitar renovação de bolsa.
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estou ciente de que a bolsa só terá validade até, no máximo, o término do prazo legal do curso, e não poderá ser usufruída em eventuais prorrogações de prazo ou trancamento de matrícula.
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estou ciente de que a não conclusão do curso de mestrado ou de doutorado me obrigará a restituir os valores despendidos com a bolsa (salvo se motivada por força maior, caso fortuito, circunstância alheia à minha vontade ou doença grave devidamente comprovada).
-
estou ciente de que a infração a qualquer dos itens deste Termo de Compromisso implicará suspensão dos benefícios, a critério da Comissão de Gestão do Proex do PPGAS e de conformidade com as normas das agências de fomento, e me obrigará a restituir os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.